Despacho 19 785/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, pelo artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ainda no uso dos poderes que me foram delegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos através do despacho 108/SEJD/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado Eduardo Borges Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nas áreas da direcção de serviços de infra-estruturas desportivas e da direcção de serviços das actividades desportivas, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;
1.2 - Conceder licenças extraordinárias e proceder a requisições aos e dos praticantes e técnicos, treinadores, árbitros, comissários e cronometristas desportivos, nos termos e condições previstos nos artigos 19.º, 20.º, 24.º e 39.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;
1.3 - Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/95, de 13 de Outubro;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários afectos aos serviços acima referidos;
1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários afectos aos serviços acima referidos;
1.6 - Assegurar a minha substituição durante as ausências ou impedimentos.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2003, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
6 de Outubro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.