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Despacho 19785/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 785/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, pelo artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ainda no uso dos poderes que me foram delegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos através do despacho 108/SEJD/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado Eduardo Borges Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Nas áreas da direcção de serviços de infra-estruturas desportivas e da direcção de serviços das actividades desportivas, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;

1.2 - Conceder licenças extraordinárias e proceder a requisições aos e dos praticantes e técnicos, treinadores, árbitros, comissários e cronometristas desportivos, nos termos e condições previstos nos artigos 19.º, 20.º, 24.º e 39.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;

1.3 - Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/95, de 13 de Outubro;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários afectos aos serviços acima referidos;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários afectos aos serviços acima referidos;

1.6 - Assegurar a minha substituição durante as ausências ou impedimentos.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2003, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 de Outubro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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