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Aviso 9826/2003, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9826/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares da categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do n.º 2 do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberações de 27 de Junho e de 17 de Julho de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares de enfermeiro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde da Figueira da Foz - quatro lugares;

Centro de Saúde de Norton de Matos, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - três lugares;

Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - um lugar;

Centro de Saúde de Penacova - um lugar;

Centro de Saúde de São Martinho do Bispo, Coimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Soure - dois lugares.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, de que conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;

d) Cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia da mesma;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos ou fotocópias dos mesmos, de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

f) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís José dos Santos Lopes de Sousa, enfermeiro-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos - Maria José da Silva Morais Esteves e Cristina Maria Dias Baeta Contente, enfermeiras especialistas da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes - Luísa Maria Patrício Machado Apóstolo e Maria Albertina Apóstolo Santa Bárbara, enfermeiras especialistas da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva Maria José da Silva Morais Esteves.

3 de Setembro de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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