Despacho 13834/2007, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 29.06.2007, Pág. 18555
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Data:
2007-06-29
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Criação das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Despacho 13 834/2007
Pelo Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Por sua vez, a Portaria 643/2007, de 30 de Maio, determinou, no seu artigo 1.º, a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria 659/2007, da mesma data, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é criada a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DRFP).
1.1 - À DRH compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a l) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.
1.2 - À DRFP compete, em especial, assegurar as competências referidas nas alíneas m) a x) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.
2 - Na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID) é criada a Divisão de Informática (DI) e a Divisão de Organização e Informação (DOI).
2.1 - À DI compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.
2.2 - À DOI compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas e) a n) do n.º 2 bem como as das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.
1 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214772.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-05-29 -
Decreto Regulamentar
65/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
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2007-05-30 -
Portaria
643/2007 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas.
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2007-05-30 -
Portaria
659/2007 -
Ministério da Saúde
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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