Despacho 17 970/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MELECA:
Sargento-ajudante:
1SAR MELECA ADCN 040519-B, Paulo Manuel Branco de Oliveira, PR.
1SAR MELECA Q 040504-D, Carlos Dinis dos Santos Junqueira, BA 1.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SAJ MELECA 032491-E, Joaquim Duarte Ferreira Timóteo, verificada em 30 de Junho de 2003.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Junho de 2003.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a cinco pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
2 de Julho de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.