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Aviso 9224-A/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9224-A/2003 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 206/93, de 14 de Junho e 384/93, de 18 de Novembro, pelo Despacho Normativo 2/2003, de 27 de Janeiro, e pelo despacho 37/ME/94. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados que, nesta data, as listas de colocações e definitivas de graduação dos candidatos admitidos à segunda parte do concurso nas 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 10.ª e 11.ª prioridades regulado pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 206/93, de 14 de Junho, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, pelo Despacho Normativo 2/2003, de 27 de Janeiro, bem como as de colocações ao abrigo do despacho 37/ME/94, homologadas por meu despacho de 3 de Setembro de 2003, se encontram disponíveis para consulta na Internet, no endereço http://www.dgae.min-edu.pt, podendo ainda os candidatos obter informação relativa à sua candidatura através de telemóvel, mensagem SMS, devendo para o efeito marcar-se dgae, espaço e o respectivo número de bilhete de identidade e enviar para o n.º 4774.

Essas listas serão também disponibilizadas em suporte de papel a todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda às direcções regionais de educação, aos centros de área educativa e ao CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa, no dia 9 de Setembro.

2 - Das listas relativas à segunda parte do concurso (parte final) constam as alterações às listas provisórias de graduação a que se referem os avisos n.os 7724/2003 (2.ª série) e 8201/2003 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 161, de 15 de Julho de 2003, e 175, de 31 de Julho de 2003, respectivamente, transformando-se as mesmas em listas definitivas.

3 de Setembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-14 - Decreto-Lei 206/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 18/88, DE 21 DE JANEIRO, QUE REFORMULA E REESTRUTURA OS QUADROS DOCENTES DAS ESCOLAS DOS ACTUAIS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO, E ESTABELECE OS MECANISMOS LEGAIS NECESSARIOS A UMA MAIOR ESTABILIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES, NA PARTE QUE SE REFERE AOS CONCURSOS E COLOCACAO DE PROFESSORES.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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