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Despacho 37/ME/94, de 8 de Agosto

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Sumário

Define as condições em que os educadores de infância e os docentes do 1.º Ciclo do ensino básico pertencentes ao quadro único, geral e de vinculação e os docentes com nomeação definitiva dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico e do ensino secundário, colocados em lugares dos quadros de escola de zona pedagógica podem ser destacados para estabelecimento de educação ou ensino diverso daquele em que se encontrem providos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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