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Aviso 9157/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9157/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de técnico profissional principal (área de apoio técnico) do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 31 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de seis lugares de técnico profissional principal (área de apoio técnico), da carreira de técnico profissional, do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a actualização dada pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com o Decreto 191/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Condições de trabalho - a remuneração consta da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a devida actualização conforme mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Encontrar-se nas condições previstas do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Todos os indivíduos que satisfaçam o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação da avaliação e ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.

9.2 - A classificação final será dada pela expressão:

Cf=0,80Ac+0,20E

em que:

Cf=classificação final;

Ac=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.3 - A avaliação curricular obter-se-á por:

Ac=0,40Ep+0,05Cs+0,15Fp+0,35Ts+0,05H

em que:

a) Ep (experiência profissional) - na sua valorização será considerado o desempenho das funções na área da actividade a que o concurso respeita, a preparação profissional adquirida, os trabalhos realizados, nomeadamente os de maior complexidade e dificuldade, e outros elementos curriculares relevantes com avaliação da sua natureza e duração. A classificação será de acordo com o seguinte:

Suficiente - 12 valores;

Bom - 15 valores;

Muito bom - 18 valores;

Excepcional - 20 valores;

b) Cs (classificação de serviço) - será a média aritmética simples da obtida nos três últimos anos:

Muito bom - 18 valores;

Bom - 14 valores;

c) Fp (formação profissional) - serão apreciadas e valorizadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relevantes para a área funcional pertinente, tendo em conta o seu número e duração de acordo com a regra:

Acção de formação com duração não superior a uma semana - 0,25 por participação;

Acção de formação com duração não superior a quatro semanas - 1 por participação;

Acção de formação com duração superior a quatro semanas - 2 por participação.

Os valores atribuídos serão adicionados à base mínima de 10 valores e o total não poderá exceder 20 valores;

d) Ts (tempo de serviço) - será avaliado com o máximo de 20 valores, pela fórmula:

Ts=(20D1+10D2+2D3)/20*365

em que:

D1 - tempo de serviço na categoria, em dias;

D2 - tempo de serviço na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 - tempo de serviço na função pública, excluindo D1 e D2;

e) H (habilitações literárias):

14 valores para o caso de o candidato possuir curso técnico-profissional com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

13 valores para o caso de o candidato possuir o 7.º ano antigo, actual 11.º ano ou equivalente;

11 valores para o caso de o candidato possuir o antigo curso geral do ensino secundário ou escolaridade obrigatória.

9.4 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo em conta os seguintes aspectos:

Posicionamento do candidato perante as suas funções;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Espírito de iniciativa.

Cada um dos aspectos será valorizado em:

Excelente (18 a 20);

Muito bom (16 e 17);

Bom (14 e 15).

A nota a atribuir a cada entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa feito em papel branco de formato A4 dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa, da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço referente aos últimos três anos de Muito bom ou cinco anos de Bom;

e) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo serviço de origem, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração actualizada emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

Os funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Luís Araújo de Figueiredo Batista, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Lolita Juliana Pereira de Sousa, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Duarte Pereira de Sousa Almeida, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

António José de Oliveira Mendes, técnico profissional especialista.

Maria Josefina Amaro Nunes Silva Santos, técnica especialista principal.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida, número de andar e código postal)

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria, reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação: ...

Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-la(o) ao concurso (tipo de concurso) ... para preenchimento de (vagas) ..., na categoria de ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

19 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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