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Aviso 8958/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8958/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 31 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da mesma Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Outubro, com as alterações mencionadas no despacho 3871/2003, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área de planeamento e gestão, nomeadamente académica, principalmente tratamento de informação e formulação de indicadores de natureza económico-financeira e outros, elaboração de estatísticas e horários e relatórios.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, Lisboa.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão, conhecimentos informáticos na óptica do utilizador e administrador do Sistema Integrado de Gestão do Ensino Superior (SIGES).

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, escrita ou oral, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 193/2002, área de planeamento e gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, pública, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para o mesmo endereço e deles devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone (actualizados)], categoria, serviço e local onde desempenha funções.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar (autenticado);

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Aos funcionários ou agentes da Faculdade de Economia é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes, e em comissão de serviço extraordinária, no caso dos funcionários.

9.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Classificação obtida nos cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da FEUNL.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, assessora.

Dr.ª Maria Paula Santos Machado, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Clara Reynaud Campos Trocado da Costa Duarte, professora associada.

Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Agosto de 2003. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.

ANEXO

Enunciado do programa de provas de concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Estatutos e estrutura orgânica da Faculdade de Economia Universidade Nova de Lisboa; autonomia das Universidades.

Conhecimentos específicos.

1 - Técnicas e instrumentos de planeamento e controlo.

2 - Tratamento de informação e formulação de indicadores estatísticos de natureza económico-financeira relatórios.

3 - Regime de gestão financeira e patrimonial da Universidade;

4 - Principíos gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado.

5 - Normalização contabilística, o POCP (Contabilidade provisional e analítica - conceitos fundamentais); POC - Educação.

6 - Fontes de financiamento. Orçamento de funcionamento, plano de investimentos - PIDDAC. Programa/fundos comunitários.

Legislação

Aviso 7229/2003, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho.

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

"Carta ética".

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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