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Despacho Normativo 159/78, de 21 de Julho

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Sumário

Fixa a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de pesticidas de uso agrícola.

Texto do documento

Despacho Normativo 159/78

Tendo-se registado agravamentos nas taxas de juro cobradas pelas instituições de crédito nas operações activas, de acordo com o Aviso 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, considera-se necessário alterar a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas de pesticidas de uso agrícola a prazo, fixada nos Despachos Normativos n.os 87/78 e 95/78, respectivamente de 10 de Março e de 5 de Abril.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria 632/77, de 4 de Outubro, determino o seguinte:

1.º Nas vendas de pesticidas de uso agrícola a prazo, por período de noventa dias, não são admitidas onerações de que resultem agravamentos dos preços a pronto pagamento mais de 6,2%.

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/21/plain-214176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 632/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Despacho Normativo 300/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Despacho Normativo 50/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Direcção-Geral do Comércio não Alimentar

    Fixa o preço máximo para o sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1978-1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 344/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Despacho Normativo 77/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços e margens de comercialização dos enxofres em pó.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Despacho Normativo 89/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os novos preços máximos para pesticidas de uso agrícola (fungicidas e insecticidas).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Despacho Normativo 103/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa o preço máximo de sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1979-1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Despacho Normativo 188/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda dos enxofres em pó.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Despacho Normativo 353/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda dos pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-10 - Despacho Normativo 9/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos do sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1980-1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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