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Portaria 632/77, de 4 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

Texto do documento

Portaria 632/77

de 4 de Outubro

Considerando a actual orientação do consumo interno de pesticidas de uso agrícola, torna-se necessário actualizar as listas de produtos sujeitos ao regime de preços máximos, por forma que os pesticidas seleccionados continuem a ser os de maior incidência a nível da lavoura.

Assim, impõe-se a revisão das listas anexas às Portarias n.º 285/76, de 6 de Maio, n.º 446/76, de 31 de Julho, e n.º 146/77, de 19 de Março.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos os pesticidas de uso agrícola constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º Deixam de estar sujeitos ao regime de preços máximos os seguintes pesticidas:

a) Fungicidas:

Oxicloreto de cobre.

b) Herbicidas:

MCPA;

2,4 - D + MCPA;

Bentazão;

Oxadiazão.

c) Insecticidas:

Aldrina;

Óleos-de-verão;

Óleos-de-verão + paratião;

Malatião.

3.º Consideram-se em vigor os preços de todos os pesticidas constantes dos Despachos Normativos n.º 116/77, de 17 de Maio, n.º 102/77, de 27 de Abril, n.º 66/77, de 19 de Março, e n.º 166/77, de 4 de Agosto, até se proceder à sua alteração.

4.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 15 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Lista anexa a que se refere o n.º 1 desta portaria a) Fungicidas:

Sulfato de cobre 25%.

Enxofre em pó (90% a 95%).

Enxofre em pó + 95%.

Enxofre molhável (80% a 85%).

Zinebe + 90%.

Zinebe (65% a 75%).

Oxicloreto de cobre 37,5% + zinebe (15% a 17,5%).

Oxicloreto de cobre 30% + zinebe 7,5% + manebe 8%.

Propinebe 70%.

N' (triclorometiltio) ftalimida 40% e a 50%.

Mancozebe 68% e a 80%.

Metirame 80%.

Sulfato de cobre 17,5% + zinebe 12,5%.

Carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%.

b) Herbicidas:

Amitrol 90%.

Simazina 50% e a 80%.

Amitrol 19% + simazina 39%.

Paraquato 200 g/l.

Molinato 7,5%.

Propanil 350 g/l e a 460 g/l.

c) Insecticidas:

Azinfos-etilo 25%.

Azinfos-etilo 440 g/l.

Paratião 20%.

Paratião 500 g/l.

Dimetoato 200 g/l.

Dimetoato (400 g/l a 424 g/l).

Azinfos-metilo 25% + demetão - S - metil sulfona 7,5%.

Dicofol 160 g/l + tetradifão 60 g/l.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/04/plain-215849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-03 - Despacho Normativo 227-A/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - Portaria 763/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização para os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-26 - Despacho Normativo 23/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de pesticida de uso agrícola designado por N' (triclorometiltio) ftalimida branca 50%.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-01 - Despacho Normativo 87/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda a prazo na comercialização de pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-20 - Despacho Normativo 97/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina a inclusão no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, da embalagem de 35 g do produto metirame 80% e fixa os respectivos preços.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Despacho Normativo 159/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Portaria 667/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Inclui alguns pesticidas de uso agrícola à lista a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Despacho Normativo 300/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-03 - DESPACHO NORMATIVO 227-A/77 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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