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Despacho Normativo 89/80, de 13 de Março

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Sumário

Fixa os novos preços máximos para pesticidas de uso agrícola (fungicidas e insecticidas).

Texto do documento

Despacho Normativo 89/80

Os preços e margens de comercialização dos pesticidas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre, foram fixados pelo Despacho Normativo 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979.

Dada a revalorização do escudo, e sendo importada a generalidade das matérias-primas utilizadas no fabrico de insecticidas e fungicidas, entende-se que os preços em vigor devem ser rectificados em conformidade, efectuando-se as inerentes reduções dentro dos efeitos da revalorização.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 626/79, de 27 de Novembro, determina o Ministro do Comércio e Turismo o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente, dos insecticidas e fungicidas sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre, são os constantes do quadro anexo a este despacho.

2.º Nos preços máximos de venda pelo fabricante ou importador dos pesticidas mencionados no número anterior está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino, quando transportados por caminho de ferro, ou ao depósito do revendedor, quando transportados por camionagem.

3.º Nas vendas a prazo, os preços máximos de venda ao consumidor dos pesticidas mencionados no n.º 1 do presente despacho poderão ser onerados com os encargos financeiros previstos no n.º 1 do Despacho Normativo 159/78, de 21 de Julho.

4.º Nas vendas é atribuída ao retalhista a margem mínima de 15%, calculada sobre o preço de venda pelo fabricante ou importador.

5.º É revogado, na parte aplicável, o Despacho Normativo 344/79, de 27 de Novembro.

6.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Quadro anexo a que se refere o n.º 1 deste despacho normativo

(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-31191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Despacho Normativo 159/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 626/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 344/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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