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Portaria 626/79, de 27 de Novembro

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Sumário

Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 626/79

de 27 de Novembro

Considerando as alterações ocorridas no consumo interno de pesticidas de uso agrícola ao longo da campanha 1978-1979, bem como dos critérios que têm presidido à selecção destes produtos a sujeitar ao regime de preços máximos, torna-se necessário proceder à actualização das listas de pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos os pesticidas de uso agrícola constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º São revogadas as Portarias n.osº 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

3.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Lista anexa a que se refere o n.º 1.º desta portaria Herbicidas:

Bentazona 480 g/l.

Glifosato 360 g/l.

Molinato 7,5%.

Paraquato 200 g/l.

Propanil 360 g/l.

Amitrol 19% + Simazina 39%.

Fungicidas:

Benomil 50%.

Enxofre molhável 80%.

Mancozebe 80%.

Metirame 80%.

N-(triclorometíltio)-ftalimida 50% Oxicloreto de cobre 50%.

Propinebe 70%.

Zinebe 65%.

Carbonato básico de cobre 4,2% + Mancozebe 20% + Oxicloreto de cobre 12,6% + Sulfato de cobre 4,2%.

Manebe 8% + Oxicloreto de cobre 30% + Zinebe 7,5%.

Oxicloreto de cobre 37,5% + Zinebe 16%.

Sulfato de cobre 17,5% + Zinebe 12,5%.

Insecticidas:

Azinfos-etilo 440 g/l.

Carbaril 50%.

Dimetoato 400 g/l.

Hidróxido de triciclo-hexilestanho 25%.

Metidatião 40%.

Paratião 500 g/l.

Azinfos-metilo 25% + Demetão-S-Metilsulfona 7,5%.

Anti-abrolhante:

Profame 4%.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/27/plain-208827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 627/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização para os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-04 - DECLARAÇÃO DD6576 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo n.º 344/79, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979

  • Tem documento Em vigor 1980-03-10 - Portaria 96/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Inclui os enxofres em pó na lista anexa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 626/79, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Despacho Normativo 89/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os novos preços máximos para pesticidas de uso agrícola (fungicidas e insecticidas).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Portaria 942/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Portaria 209/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa os custos dos serviços prestados nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, conforme tabela publicada em anexo. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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