Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 96/80, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Inclui os enxofres em pó na lista anexa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 626/79, de 27 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 96/80

de 10 de Março

Dado o elevado nível do consumo atingido pelos enxofres em pó de uso agrícola na campanha de 1978-1979, afigura-se conveniente sujeitá-los de novo ao regime de preços máximos de que tinham sido excluídos em resultado da publicação da Portaria 626/79, de 27 de Novembro, embora com as alterações introduzidas pela presente portaria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A lista anexa a que se refere o n.º 1 da Portaria 626/79, de 27 de Novembro, passa também a incluir os seguintes pesticidas de uso agrícola:

Fungicidas:

Enxofre em pó a 95%.

Enxofre em pó a 99%.

2.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/10/plain-205728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 626/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda