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Declaração DD6576, de 4 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 344/79, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da Portaria 627/79, de 27 de Novembro, ...», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da Portaria 626/79, de 27 de Novembro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/04/plain-204702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 626/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 627/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização para os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 344/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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