Declaração DD6576, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1980, Pág. 7
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Data:
1980-01-04
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Rectifica o Despacho Normativo n.º 344/79, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da Portaria 627/79, de
27 de Novembro, ...», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da Portaria 626/79, de 27 de Novembro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/04/plain-204702.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204702.dre.pdf .
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