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Declaração , de 4 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 344/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da Portaria 627/79, de 27 de Novembro, ...», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto no [...] e do n.º 1 da 632/77, de 4 de Outubro e 667/78, de 16 de Novembro.">Portaria 626/79, de 27 de Novembro, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 632/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Portaria 667/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Inclui alguns pesticidas de uso agrícola à lista a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 626/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 627/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização para os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 344/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticiadas de uso agrícola sujeitos ao regime de preços máximos, com excepção do sulfato de cobre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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