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Despacho Normativo 9/81, de 10 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços máximos do sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1980-1981.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/81

Considerando que o custo de produção do sulfato de cobre sofreu um aumento resultante do agravamento de diversos factores de custo que o integram, torna-se necessário actualizar os preços estabelecidos no Despacho Normativo 103/80, de 11 de Março.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria 146/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1 - São fixados os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente do sulfato de cobre de uso agrícola, como se indica no quadro:

(ver documento original) 2 - Os preços mencionados no n.º 1 referem-se a produto embalado em sacos de ráfia de 50 kg.

3 - No preço de venda pelo fabricante ou importador está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino, quando transportado por caminho de ferro, ou ao depósito do revendedor, quando transportado por camionagem.

4 - Ao retalhista é atribuída a margem mínima de comercialização de 1$50 por quilograma.

5 - Nas vendas a prazo os preços máximos de venda ao consumidor mencionados no n.º 1 poderão ser onerados com os encargos financeiros previstos no n.º 1 do Despacho Normativo 159/78, de 21 de Julho.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/10/plain-198628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 146/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margem mínima de comercialização fixada o sulfato de cobre de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Despacho Normativo 159/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de pesticidas de uso agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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