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Aviso 8865/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8865/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (área de agricultura) do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 23 de Maio de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista (área de agricultura) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a actualização dada pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 272/91, de 7 Agosto, conjugado com o Decreto 191/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Condições de trabalho - a remuneração consta da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a devida actualização, conforme o mapa 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Encontrar-se nas condições previstas do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Todos os indivíduos que satisfaçam o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção;

9.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

d) Classificação de serviço.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF=0,6AC+0,4EPS

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo que eventuais arredondamentos são efectuados até as centésimas.

9.5 - A avaliação curricular obter-se-á pela seguinte expressão:

AC=0,3HA+0,1FP+0,6EP

em que:

a) HA=habilitação académica de base - será valorizada de acordo com o seguinte critério:

Habilitações legais mínimas exigidas - 14 valores;

Habilitações com o nível do curso geral do liceu ou equivalente - 15 valores;

Habilitações com o nível do curso complementar do liceu ou equivalente - 16 valores;

Habilitações com nível superior - 17 valores.

b) FP=formação profissional - serão valorizadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, documentalmente provadas, relevantes para a área funcional do lugar posto a concurso. Para o efeito, este factor terá por base a atribuição de 10 valores a cada candidato, à qual se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder 20 valores:

Participação em colóquios e seminários - 0,1 valores por participação;

Acções de formação com duração inferior ou igual a dezoito horas - 0,5 valores por participação;

Acções de formação com duração superior a dezoito horas e inferior ou igual a trinta horas - 0,75 valores por participação;

Acções de formação com duração superior a trinta horas - 1 valor por participação.

c) EP=experiência profissional - este factor terá por base a atribuição de 10 valores a cada candidato, à qual se adicionará as valorizações a considerar, nunca podendo exceder 20 valores.

A avaliação da experiência profissional obter-se-á pela seguinte fórmula:

EP =TS+0,1NS+CVE

em que:

c1) TS=tempo de serviço - à pontuação do tempo de serviço corresponderá:

0,15 valores, multiplicado pelo número de dias do tempo de serviço na carreira de técnico profissional ou equiparado sobre 365;

0,1 valores, multiplicado pelo número de dias do tempo de serviço na Administração Pública, deduzindo o da carreira de técnico profissional ou equiparado sobre 365.

c2) NS=notação de serviço - a notação de serviço corresponde à média aritmética dos último três anos, convertida para a escala de 0 a 20 valores.

c3) CVE=curriculum vitae específico - a avaliação será efectuada consoante o desempenho efectivo de funções na área de actividade em causa, ponderando a sua qualidade e duração. Serão atribuídos os seguintes valores de acordo com o mérito reconhecido ao referido desempenho:

Sem interesse - 0 valores;

Com algum interesse - 1 valor;

Bom - 2 valores;

Muito bom - 3 valores;

Excepcional - 4 valores.

9.6 - A valorização da entrevista profissional de selecção obter-se-á pela seguinte expressão:

EPS=(EFV+MI+QEP)/3

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

EFV=expressão e fluência verbal;

MI=motivação e interesse;

QEP=qualificação e experiência profissional.

9.7 - A valorização resulta da média aritmética destes três factores, que serão pontuados respectivamente de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa, da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço referente aos últimos três anos de Muito bom ou cinco anos de Bom;

e) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo serviço de origem, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração actualizada emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

Os funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) desde que constem do seu processo individual fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas n.º 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Leonor Reis Gomes Figueiredo Guterres, assessora principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Teresa Antunes Preto Mingacho Lopes Fonseca, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Gil Bentes Pimenta Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

António Santos Ramalhete, técnico especialista principal.

Carlos Manuel Travassos Batista, técnico superior de 2.ª classe.

7 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado e emitido pelo arquivo de identificação ..., de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência (rua, avenida, número, andar, código postal): ...

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação: ...

Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ... para preenchimento de ... vagas na categoria do quadro privativo da ex- DGRN, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de .../.../..., ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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