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Aviso 8447/2003, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8447/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 6 de Maio de 2002 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do decreto em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Informática.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

4 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a que corresponde à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir e conservar as viaturas que lhe forem distribuídas e receber e distribuir expediente e encomendas oficiais.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Possuam a escolaridade obrigatória e sejam titulares de carta de condução que os habilite a conduzir veículos ligeiros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a prova de conhecimentos específicos e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de cinquenta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado e com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, nos termos do qual serão adoptados os seguintes temas:

a) Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

b) Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;

c) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

8.1.1 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Código da Estrada;

b) Mecânica Automóvel, António Alves Costa.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação;

b) Aptidão profissional.

8.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

d) Carta de condução de ligeiros, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Nelson Rocha Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Pinto Fontelas, técnica superior de 2.ª classe.

Fernando Lopes da Cunha, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Emília Antonieta da Costa Pereira, assistente administrativa especialista.

Emília Maria Martins da Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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