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Aviso 8299/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8299/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Junho de 2003, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, do quadro da DGOMU, aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O concurso é válido por um ano e caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio do ordenamento do território, nas seguintes áreas:

a) Elaboração de estudos sobre a identificação das tendências de estruturação e ocupação do território à escala nacional e regional, sobre a optimização e racionalização da ocupação do espaço e sobre o sistema urbano nacional; avaliação do impacte da execução da política de ordenamento do território; definição e execução da estratégia de desenvolvimento nacional, do plano e dos programas operacionais de desenvolvimento regional; preparação do relatório do estado do ordenamento do território; realização de projectos de investigação;

b) Elaboração e actualização da base de dados dos instrumentos de gestão territorial; recolha e tratamento dos dados urbanísticos sobre planos municipais de ordenamento do território, zonas de servidão e protecção, medidas preventivas, zonas de defesa e controlo urbano e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; tratamento estatístico das restrições e servidões de utilidade pública e estruturação da base informática.

4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:

a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Na alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014, Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade) residência, código postal e telefone, bem como a indicação da categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso, e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

8.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.

8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

11 - No presente concurso o método de selecção é a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com o que determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção é classificado na escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.

14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo, na sua falta e impedimento:

Presidente - Arquitecta Isabel Margarida Pedroso Gonçalves Macieira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda da Piedade Cota Martins Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Anabela Costa Nunes do Coito Lima, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro João José Duarte Silva, assessor principal.

Engenheira Margarida Rosa Graça Camolino Salvador, técnica superior principal.

21 de Julho de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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