Aviso 8290/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 28 de Maio de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.
4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice salarial constante na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.
5 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.
6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, conforme o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ambos de carácter eliminatório e valorados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em cada um dos métodos referidos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos, respectivamente, do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
O sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(ACx2PPDC)/3
sendo:
AC=(HA+5FP+8EP+6OECR)/20
PPDC=EC+RC
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
EC=exposição do candidato;
RC=respostas do candidato.
8.1 - Os critérios de apreciação e respectivas ponderações a aplicar na selecção dos candidatos encontram-se disponíveis no Serviço de Pessoal, no dia útil imediato ao da publicação no Diário da República do presente aviso.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal no Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a morada acima mencionada.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e a validade) e número fiscal de contribuinte;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Outros elementos relevantes que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;
b) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações académicas;
c) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho do último triénio;
d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
e) Fotocópia autenticada da cédula profissional actualizada;
f) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
9.4 - A apresentação do documento exigidos na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso é dispensado nesta fase desde que o requerente declare, no requerimento sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10 - O júri pode exigir em qualquer momento, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Lídia Lopes Alves Dias, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira-supervisora.
Maria Fátima Soares Morais Valério, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Ana Paula dos Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe.
Margarida Maria Ataíde Santiago e Corga, enfermeira-chefe.
Todos os elementos do júri pertencem aos quadros de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 de Julho de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.