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Aviso 8290/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8290/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 28 de Maio de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice salarial constante na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

5 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, conforme o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ambos de carácter eliminatório e valorados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em cada um dos métodos referidos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos, respectivamente, do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

O sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(ACx2PPDC)/3

sendo:

AC=(HA+5FP+8EP+6OECR)/20

PPDC=EC+RC

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição do candidato;

RC=respostas do candidato.

8.1 - Os critérios de apreciação e respectivas ponderações a aplicar na selecção dos candidatos encontram-se disponíveis no Serviço de Pessoal, no dia útil imediato ao da publicação no Diário da República do presente aviso.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal no Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a morada acima mencionada.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e a validade) e número fiscal de contribuinte;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros elementos relevantes que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;

b) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações académicas;

c) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Fotocópia autenticada da cédula profissional actualizada;

f) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

9.4 - A apresentação do documento exigidos na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso é dispensado nesta fase desde que o requerente declare, no requerimento sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - O júri pode exigir em qualquer momento, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lídia Lopes Alves Dias, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira-supervisora.

Maria Fátima Soares Morais Valério, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Paula dos Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe.

Margarida Maria Ataíde Santiago e Corga, enfermeira-chefe.

Todos os elementos do júri pertencem aos quadros de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Julho de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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