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Aviso 8125/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8125/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) de 28 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na OS/IASFA, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de operário da carreira de operário qualificado (canalizador) do quadro geral do pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de OutDecreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se no Centro de Apoio Social de Ponta Delgada.

5.2 - O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a preencher são as constantes do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte: "Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico."

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, excepto nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Serem funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.3 - Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

7.4 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (possuírem a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos).

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o a seguir mencionado, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, expressos na seguinte fórmula:

AC=(HB+EP+FP)/3

em que:

a) AC = classificação resultante da avaliação curricular;

b) HB = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) FP = formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional posta a concurso.

8.1.1 - Habilitações académicas de base (HB), em que serão valorizadas as habilitações académicas e as habilitações profissionais, sendo a nota final obtida segundo a aplicação da seguinte tabela:

9.º ano: 16 valores;

11.º ano: 18 valores;

12.º ano ou mais: 20 valores.

8.1.2 - Experiência profissional (EP):

EP=(A+B)/2

em que:

A = tempo de serviço na categoria que actualmente detém:

Até 3 anos: 14 valores;

De 4 a 7 anos: 16 valores;

De 11 a 15 anos: 18 valores;

Mais de 15 anos: 20 valores.

8.1.3 - Formação profissional complementar (FP) - a formação profissional obtém-se da média aritmética dos cursos de formação específica e directamente relacionados com o conteúdo profissional do lugar a prover, atribuindo-se a cada curso a cotação de acordo com a seguinte tabela:

Até trinta horas - 10 valores;

Entre trinta e uma e até sessenta horas - 12 valores;

Entre sessenta e uma e até noventa horas - 14 valores;

Entre noventa e uma e até cento e vinte horas - 16 valores;

Entre cento e vinte e uma e cento e cinquenta horas - 18 valores;

Mais de cento e cinquenta e uma horas - 20 valores.

8.2 - Provas práticas de conhecimentos específicos - visam avaliar os níveis de conhecimentos para a execução de tarefas específicas da profissão de canalizador, terão uma duração máxima de uma hora e revestirão a forma oral, sendo expressas numa escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Entrevista - terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores. São factores de avaliação a considerar na entrevista:

A motivação para o desempenho da função;

A capacidade de adaptação e a iniciativa;

A clareza de expressão e a facilidade de comunicação;

O sentido crítico e a responsabilidade.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;

b) O candidato do serviço;

c) O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos possua a qualidade de agente ou funcionário em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

8.5 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os factores de ponderação a aplicar na classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão estabelecidos pelo júri do concurso, que os farão constar da acta da primeira reunião, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (curso de formação, estágios e outros);

c) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviços a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Capitão Manuel Lourenço Carrasco Costa.

Vogais efectivos:

ALF TPESCS José Domingues Dias Vaz.

1.º SAR QEA Edgardo Manuel P. da Ponte.

Vogais suplentes:

Sargento-mor Manuel Teixeira Esteves.

Sargento-mor António Joaquim Pinto Magalhães.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

30 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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