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Deliberação 1074/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1074/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito de competência que lhe é própria nos termos do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugada com o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e da que lhe foi delegada pelo despacho 21 482/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e do despacho 18 994/2002, de 31 de Julho, do director-geral de Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, por força do despacho 24 296/2002, da Administração de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 263, de 14 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, por deliberação de 13 de Dezembro de 2002, delega e subdelega no director clínico, Dr. Mário António Correia de Melo Coelho, as seguintes competências relativamente ao pessoal da carreira médica hospitalar e das carreiras de técnico superior de saúde:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar a inscrição e a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV do capítulo VII da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras médicas em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;

2.2 - Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público, quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução obrigatória do co-financiamento privado que for eventualmente facultado;

2.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

2.4 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV do capítulo VII da Portaria 695/95, de 30 de Junho, por mais de 30 dias por ano.

Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pelo referido director clínico.

15 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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