Deliberação 1074/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito de competência que lhe é própria nos termos do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugada com o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e da que lhe foi delegada pelo despacho 21 482/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e do despacho 18 994/2002, de 31 de Julho, do director-geral de Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, por força do despacho 24 296/2002, da Administração de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 263, de 14 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, por deliberação de 13 de Dezembro de 2002, delega e subdelega no director clínico, Dr. Mário António Correia de Melo Coelho, as seguintes competências relativamente ao pessoal da carreira médica hospitalar e das carreiras de técnico superior de saúde:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar a inscrição e a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV do capítulo VII da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras médicas em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;
2.2 - Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público, quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução obrigatória do co-financiamento privado que for eventualmente facultado;
2.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.4 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV do capítulo VII da Portaria 695/95, de 30 de Junho, por mais de 30 dias por ano.
Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pelo referido director clínico.
15 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.