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Aviso 7602/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7602/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral do Ambiente de 27 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago de chefe de secção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área funcional - ao lugar a preencher correspondem as funções de natureza executiva genericamente descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na área de património e aprovisionamento da Inspecção-Geral do Ambiente.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98 e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Igualdade de classificação final - em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é feita de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

9 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral do Ambiente e remetido por correio, registado com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua do Século, 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

10.3 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral do Ambiente, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente Serviço de Pessoal.

10.4 - O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral do Ambiente, Rua do Século, 63, 1249-033 Lisboa, para além de notificadas aos candidatos nos termos da lei.

12 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre António João Sequeira Ribeiro, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Beatriz Caramelo Pereira da Silva Aires.

Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias Reis, chefe de secção.

27 de Junho de 2003. - O Subinspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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