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Aviso 7330/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7330/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 2 de Dezembro de 2002 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do referido decreto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de cinco lugares da categoria de técnico de informática do grau 3 do quadro de pessoal do Instituto de Informática.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 2 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002 e dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Os desafios da sociedade da informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações.

Os temas são delimitados pelos subtemas seguintes:

a) Os desafios da sociedade da informação - os contornos da nova sociedade;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações - conceitos fundamentais;

c) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações:

Segurança nos sistemas distribuídos;

Requisitos fundamentais de um SGBD.

6.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Tema "Sistemas de informação para a gestão das organizações" - Sistemas de Informação para as Organizações, José Rascão, Edições Sílabo, Lisboa;

b) Tema "Os desafios da sociedade de informação" - A Idade do Conhecimento - A Nova Era Digital, Raul Junqueiro, Editorial Notícias, Lisboa;

c) Tema "Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações":

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques/Paulo Guedes, FCA - Editora de Informática, Lisboa;

Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira, Lisboa, FCA - Editora de Informática.

6.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

6.4 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e número, data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

8 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.3 desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Joaquim Filipe Gonçalves Freire, especialista de informática do grau 3.

Vogais efectivos:

Licenciado Rogério Paulo Rodrigues Costa, especialista de informática do grau 2.

Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior 2.ª classe.

Vogais suplentes:

José Fernando Mouzinho Natividade, especialista de informática do grau 3.

Licenciado Herberto Justino Pires Monteiro, especialista de informática do grau 2.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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