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Despacho Conjunto 677/2003, de 2 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 677/2003. - Luís Manuel Ramos Rodrigues, funcionário da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil, encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 20 de Outubro de 1997, detinha a categoria de operador de microfilmagem principal e requereu o seu regresso ao serviço;

Considerando que aquela Direcção-Geral foi extinta pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e criado, em sua substituição, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);

Considerando que este Instituto sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações do Estado, de qualquer fonte e natureza, que se encontrem directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral da Aviação Civil, nomeadamente nos poderes de administração dos bens de domínio público;

Considerando que o referido Decreto-Lei 133/98 criou um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil que não optem pela celebração de um contrato individual de trabalho com o INAC, nos termos e no prazo estabelecidos no artigo 4.º do mesmo diploma legal;

Considerando que Luís Manuel Ramos Rodrigues não consta do quadro especial transitório, nem sequer optou pela celebração de um contrato individual de trabalho com o INAC;

Considerando que o Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, ao abrigo do qual lhe foi concedida a licença sem vencimento de longa duração, foi, entretanto, expressamente revogado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e que o caso em apreço se enquadra na alínea c) do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, em conjugação com o n.º 2 do artigo 101.º do mesmo Decreto-Lei 100/99;

Considerando, em suma, o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Assim, determina-se:

1 - A afectação de Luís Manuel Ramos Rodrigues à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

30 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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