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Aviso 7218/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7218/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de telefonista, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, agora designado por Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI), constante da Portaria 767/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista a recepção, encaminhamento e emissão e registo das chamadas telefónicas, prestar informações simples e anotar, sempre que necessário, as mensagens respeitantes a assuntos de serviço.

5 - Local de trabalho - no Gabinete das Relações Internacionais, agora designado por Gabinete das Relações Culturais Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, desde que, se for agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina hierárquica e horário e possua mais de um ano de serviço ininterrupto;

c) Ser funcionário da administração local que satisfaça os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

7.2 - Especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais e entregue na Repartição Administrativa, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da titularidade do requisito especial e ainda dos seguintes:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, emitida pelo serviço, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será constituída por duas partes. A primeira parte visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções, fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda aos resultantes da vivência do cidadão comum - despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A segunda parte versará sobre normas de funcionamento interno dos serviços, noções gerais sobre atendimento ao público e atendimento telefónico, recepção e encaminhamento de chamadas - despacho conjunto 307/2000, de 2 de Março, da Secretária de Estado da Cultura e do subdirector-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000.

A prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório.

Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e interesses;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações deste Gabinete, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Alexandrina Leite, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Alcina Rodrigues da Mota, chefe de secção.

Ana Maria Ferreira Chaves Angelino, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Lídia Maria Ferreira Baptista Bernardino, assistente administrativa especialista.

Maria da Conceição Policarpo Martins, assistente administrativa especialista.

9 de Junho de 2003. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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