Portaria 812/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 166.º, do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais TMMA:
Tenente-coronel:
MAJ TMMA Q 037619-B, Jorge Manuel Fernandes Cristóvão - CFMTFA.
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do COR TMMA 006172-H, Manuel João Endrenso, verificada em 19 de Maio de 2003.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Maio de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
19 de Maio de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.