Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6831/2003, de 17 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6831/2003 (2.ª série). - Concurso interno condicionado para preenchimento de um lugar de chefe de secção - Secção de Pessoal. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril do Provedor de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis, concurso interno de acesso limitado com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção - área de pessoal, expediente geral e arquivo - do quadro da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar o pessoal administrativo da respectiva unidade nas actividades administrativas, em conformidade com as suas atribuições, nomeadamente na área de pessoal, expediente geral e arquivo, definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa.

6 - Remuneração e regalias - a remuneração é fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) As habilitações literárias;

b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto;

d) A classificação de serviço ponderada em função da sua expressão quantitativa.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

b) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

c) Inovação e capacidade de adaptação.

8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, que funciona na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2 desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça e poderão ser consultadas nas horas de expediente.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Maria Kendall, chefe da Divisão de Documentação.

Vogais efectivos:

Licenciada Elisa Marques Chora, técnica superior principal.

Licenciada Maria Teresa Bento, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Martins, técnica superior de 2.ª classe.

Maria de Fátima Mira, chefe da Repartição Administrativa.

27 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda