Aviso 6831/2003 (2.ª série). - Concurso interno condicionado para preenchimento de um lugar de chefe de secção - Secção de Pessoal. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril do Provedor de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis, concurso interno de acesso limitado com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção - área de pessoal, expediente geral e arquivo - do quadro da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar o pessoal administrativo da respectiva unidade nas actividades administrativas, em conformidade com as suas atribuições, nomeadamente na área de pessoal, expediente geral e arquivo, definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
5 - Local de trabalho - Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa.
6 - Remuneração e regalias - a remuneração é fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) As habilitações literárias;
b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto;
d) A classificação de serviço ponderada em função da sua expressão quantitativa.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;
b) Interesse pela actualização e valorização profissionais;
c) Inovação e capacidade de adaptação.
8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, que funciona na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2 desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça e poderão ser consultadas nas horas de expediente.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Ana Maria Kendall, chefe da Divisão de Documentação.
Vogais efectivos:
Licenciada Elisa Marques Chora, técnica superior principal.
Licenciada Maria Teresa Bento, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Paula Cristina Martins, técnica superior de 2.ª classe.
Maria de Fátima Mira, chefe da Repartição Administrativa.
27 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.