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Aviso 6702/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6702/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social (estagiário). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 30 de Abril de 2003 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social (estagiário) do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais, sediado na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais, e suas dependências.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, e concebendo e desenvolvendo projectos na área para que foi aberto o concurso, com vista a tomada de decisão superior.

6 - O provimento no lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, que regulamenta o estágio para ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e consoante o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

7 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura na área de Serviço Social.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

9.3 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.4 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e versará sobre os seguintes temas:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

9.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, tem a duração de uma hora e versará os seguintes temas:

"1 - Serviço social hospitalar:

Atendimento e acolhimento do utente;

Interacção equipa-comunidade.

2 - Humanização e qualidade dos serviços de saúde.

3 - Cuidados de saúde continuados."

9.6 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional: interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

9.8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples.

9.9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo fazer constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente urna política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

17 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente Dr.ª Maria do Rosário Nascimento Peixe, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Hospitalar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Etelvina Maria Martins José Tourais Pereira, assessora da carreira técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar de Cascais.

Dr.ª Maria José Afonso Reis Lalande, assessora da carreira técnica superior de serviço social do Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Ester Xavier Lage Morais Silva, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Maria de Fátima Oliveira Pamplona Corte Real Z. Machado, assessora principal da carreira de técnico superior de serviço social do Hospital de Santo António dos Capuchos.

15 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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