Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9295/2007, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público do projecto do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) da ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S. A., no concelho da Chamusca, utilizando para efeitos terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 9295/2007

Pretende a ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S. A., realizar o projecto do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Chamusca, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/96, de 29 de Maio.

Considerando que o Centro se encontra enquadrado pelo Decreto-Lei 3/2004, de 3 de Janeiro, que visa proporcionar a resolução da problemática dos resíduos industriais perigosos;

Considerando que no n.º 2 do n.º I do capítulo III do Programa do XVII Governo Constitucional se defende o princípio da auto-suficiência no que respeita ao tratamento e eliminação dos resíduos industriais perigosos e que esta só pode ser atingida pela redução da produção destes resíduos e pela eliminação dentro de fronteiras dos mesmos, seja pelo aterro seja pela incineração;

Considerando que a instalação dos CIRVER permitirá recorrer-se às melhores tecnologias disponíveis para permitir viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo a custos comportáveis;

Considerando o disposto no Decreto Regulamentar 13/2007, de 20 de Março, que suspendeu parcialmente o PDM na referida área e aprovou as medidas preventivas estabelecidas nos termos do disposto nos n.os 9 do artigo 107.º e 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2007;

Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, que introduziu alterações ao regime do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro, e o republicou, foi emitido despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas em 19 de Abril de 2007, que reconheceu o relevante interesse geral do projecto, tendo em vista o levantamento das proibições das acções de construção ou edificação nas áreas florestais percorridas por incêndios;

Considerando que o presente projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, da qual resultou emissão de declaração de impacte ambiental favorável em 12 de Maio de 2006 pelo Secretário de Estado do Ambiente:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, é reconhecido o interesse público do projecto do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) da ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S. A., no concelho da Chamusca, para efeitos de ocupação de áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional.

20 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-212559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Decreto-Lei 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 13/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Chamusca, pelo prazo de dois anos, na área de implantação dos CIRVER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda