Considerando que o Centro se encontra enquadrado pelo Decreto-Lei 3/2004, de 3 de Janeiro, que visa proporcionar a resolução da problemática dos resíduos industriais perigosos;
Considerando que no n.º 2 do n.º I do capítulo III do Programa do XVII Governo Constitucional se defende o princípio da auto-suficiência no que respeita ao tratamento e eliminação dos resíduos industriais perigosos e que esta só pode ser atingida pela redução da produção destes resíduos e pela eliminação dentro de fronteiras dos mesmos, seja pelo aterro seja pela incineração;
Considerando que a instalação dos CIRVER permitirá recorrer-se às melhores tecnologias disponíveis para permitir viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo a custos comportáveis;
Considerando o disposto no Decreto Regulamentar 13/2007, de 20 de Março, que suspendeu parcialmente o PDM na referida área e aprovou as medidas preventivas estabelecidas nos termos do disposto nos n.os 9 do artigo 107.º e 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2007;
Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, que introduziu alterações ao regime do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro, e o republicou, foi emitido despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em 19 de Abril de 2007, que reconheceu o relevante interesse geral do projecto, tendo em vista o levantamento das proibições das acções de construção ou edificação nas áreas florestais percorridas por incêndios;
Considerando que o presente projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, da qual resultou emissão de declaração de impacte ambiental favorável em 12 de Maio de 2006 pelo Secretário de Estado do Ambiente:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, é reconhecido o interesse público do projecto do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) do SISAV - Agrupamento de Empresas SARP Industries, S. A., Auto-Vila, S. A., SAPEC Portugal SGPS, S.
A., no concelho da Chamusca, para efeitos de ocupação de áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional.
20 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.