Despacho 9966/2003 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pela deliberação 1630/2002, de 22 de Outubro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, e pelo despacho 25 307/2002 (2.ª série), da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos directores de serviços da Sub-Região de Saúde de Évora as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução de processos que corram pelo respectivo centro de saúde, com excepção da destinada a membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, a membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, a coordenadores sub-regionais, e, bem assim, a que for endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado;
2) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, com excepção dos pedidos de comissão gratuita de serviço;
3) Despachar os pedidos de justificação de faltas, ou injustificar as faltas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes, bem como conceder licenças até 90 dias por motivo de interesse público;
4) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000, bem como praticar todos os actos que lhe sejam subsequentes;
5) Autorizar o processamento de despesas cuja factura, por motivo justificado, dê entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
6) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar a reposição, em prestações, de verbas recebidas e não pagas, de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
8) Autorizar a utilização de veículo do serviço ou de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, mediante prévia justificação e fundamentação, visada pelo respectivo superior hierárquico;
9) Autorizar a alienação de bens móveis e o abate, nos termos do estatuído nos Decretos-Leis 307/94, de 21 de Dezembro e 135/96, de 13 de Agosto;
10) Dar posse ao pessoal, com excepção do pessoal dirigente;
11) Aprovar, alterar ou autorizar a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
12) Autorizar o abono do vencimentos de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
13) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar a constituição de fundos de maneio;
14) Autorizar a renovação de contratos de seguro e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
15) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;
16) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, designadamente com aquisição de bilhetes;
17) Qualificar como tal os acidentes em serviço, sofridos por funcionários ou agentes, e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 2500;
18) Movimentar as contas bancárias abertas em nome dos centros de saúde, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento, e autorizar a transferência de fundos, em execução de decisões proferidas em processos, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para a prática de tais actos.
II - As competências referenciadas são assim distribuídas:
1) Ao director de serviços de Saúde, licenciado Jorge Lorga Ramos - as previstas nos n.os 1), 2), 5), 9) e 16);
2) Ao director de serviços de Administração Geral, licenciado Virgílio José dos Santos Maltez - as referenciadas nos n.os 1) a 18).
III - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
6 de Maio de 2003. - A Coordenadora, Maria Augusta Portas Pereira.