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Aviso 5990/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5990/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação da direcção de 16 de Abril de 2003, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na categoria de cozinheiro, da carreira de cozinheiro, da área funcional de confecção de refeições, escalão 1, índice 139 (Euro 431,36), do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, com vista ao preenchimento de um lugar.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis pelos Decretos-Leis n.os 183/80, 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 4 de Junho, de 16 de Outubro, e de 7 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 31/99, de 20 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso é válido para o lugar indicado e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o mencionado no n.º 1, se a outro superior não tiver direito, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e que possua, cumulativamente, as habilitações seguintes:

a) Escolaridade obrigatória, segundo a idade que possuam;

b) Quatro anos, pelo menos, de experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 8.2.1, dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;

8.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.4 - Fotocópias de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Fotocópias de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG);

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EP).

11.1 - Prova de conhecimentos gerais (duração e programa) - a prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

11.2 - Prova de conhecimentos específicos (duração e programa) - a prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, p. 13 161, e consistirá de:

Prova de português, com duração de quarenta e cinco minutos, que consistirá numa redacção sobre um tema proposto;

Prova de matemática, com duração de quarenta e cinco minutos, que incidirá sobre a matéria ministrada na escolaridade obrigatória;

Prova de especialidade, que incidirá sobre a actividade correspondente ao conteúdo funcional de cozinheiro referido no n.º 4 deste aviso, com a duração de quarenta e cinco minutos.

11.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

11.4 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.

14 - Publicitação da relação e da lista - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Técnico especialista principal António Pedro de Jesus Costa, presidente da comissão directiva das Obras Sociais e Culturais.

Vogais efectivos:

Educadora de infância Maria Teresa Machado Penim Simões dos Reis, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assistente administrativa especialista Maria Antónia Gonçalves da Cruz Pereira de Carvalho.

Vogais suplentes:

Educadora de infância Maria José da Conceição Paixão Duque Vieira.

Educadora de infância Maria Elisabete Gomes Pereira.

16 - A seguir, indica-se a legislação de base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da mesma:

Artigos 2.º e 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Artigo 3.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Abril de 2003. - Pela Direcção, o Vice-Presidente, João Duarte Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-20 - Decreto Regulamentar 31/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, às carreiras com designações específicas do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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