Aviso 5963/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 16 de Abril de 2003, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Referência A - um lugar a preencher por funcionário da Maternidade de Júlio Dinis;
Referência B - um lugar a preencher por funcionário de outros serviços da Administração Pública.
2 - O concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como noutras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Vencimento - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente administrativo principal, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - o referido no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo.
7 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o seguinte requisito especial:
Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciadas a motivação e a facilidade de expressão e de comunicação.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto, a entregar directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
d) Categoria;
e) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço de origem da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002);
c) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Sousa Martins Beira Matos, chefe de secção da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivas:
Ana Carla Silva Queiroz, técnica superior de 2.ª classe da Maternidade de Júlio Dinis.
Inês da Paz de Freitas Mata de Azevedo Saleiro, assistente administrativa especialista da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Maria Clotilde Costa Ferreira, assistente administrativa especialista da Maternidade de Júlio Dinis.
Rosa Maria Soares da Costa, chefe de secção da Maternidade de Júlio Dinis.
14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
29 de Abril de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.