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Aviso 5874/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5874/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2002 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado a este Centro Hospitalar pelo ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 9401, de 25 de Outubro de 2002.

3 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria, pelo ofício n.º 397, de 5 de Novembro de 2002.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Centro Hospitalar e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 413/99, de 15 de Outubro, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Torres Vedras.

9 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Prova oral de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

11.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular serão classificadas de 0 a 20 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

11.4 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

11.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e à respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, dos quais devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas.

12.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, chefe de secção.

Maria de Fátima Gomes Lopes Amorim, chefe dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Matos Vagueiro, encarregada dos serviços gerais.

Marta Maria Conceição Agostinho Santos, encarregada de sector.

Todos os membros do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2003. - O Director, Fernando Jorge Carvalho Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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