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Aviso 5693/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5693/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, agora designado por Gabinete das Relações Culturais Internacionais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior, carreira de dotação global do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, agora designado por Gabinete das Relações Culturais Internacionais, constante do mapa anexo à Portaria 767/98, de 15 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:

a) Quatro lugares a preencher por funcionários do Gabinete das Relações Culturais Internacionais;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro do Gabinete das Relações Internacionais, agora designado Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Gabinete das Relações Culturais Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 247/91, de 10 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover e tendo em vista a prossecução das competências atribuídas ao Gabinete são as definidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 58/97, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 255/2002, de 22 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 4047/98, de 10 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1.2 - A classificação de serviço será considerada como factor de apreciação, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada ao candidato quando solicitada.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega da candidatura, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao concurso e quota a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autenticado das acções de formação;

d) Fotocópia autenticada das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso.

12 - Aos candidatos pertencentes ao GRCI é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do GRCI, sitas na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

16 - Em cumprimento da alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Rosa Videira de Sousa, assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Armanda Boavida Couto, assessora principal do quadro de pessoal do GRCI.

Dr.ª Trindade Santos Rodrigues da Silva, directora de serviços das Relações Internacionais no GRCI.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Filomena Ivo Vieira da Rocha Silva Pinto, directora de serviços de Projectos e Divulgação no GRCI.

Dr.ª Deolinda Lotié Marques Faria, assessora do quadro de pessoal do GRCI.

10 de Abril de 2003. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 255/2002 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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