Portaria 517/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais TMMA
Coronel:
TCOR TMMA Q 006172-H, Manuel João Endrenso - IAEFA.
Preenche a vaga de COR TMMA que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo TCOR TMMA 041895-B, Ismael Gomes Alves, o qual passa a preencher a vaga de TCOR deixada em aberto por esta promoção.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Março de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
19 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.