Aviso 5079/2003 (2.ª série). - Concurso externo para assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de âmbito sub-regional externo para o provimento de quatro lugares de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:
Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;
Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;
Centro de Saúde de Vizela - um lugar.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, de 6 de Agosto, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, conforme o ofício n.º 15 608, de 19 de Setembro de 2002, dos serviços de âmbito sub-regional da Administração Regional de Saúde do Norte.
1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver médicos em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de serem colocados em centros de saúde desta Sub-Região de Saúde.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de seis meses contados desde a data da publicação da lista de classificação final para os lugares indicados no n.º 1 e, ainda, para os que venham a ser considerados preencher por aditamento ou redistribuição de quota de descongelamento ou por existência de candidatos com a qualidade de funcionários ou agentes:
Centro de Saúde de Amares;
Centro de Saúde de Barcelos;
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto;
Centro de Saúde de Celorico de Basto;
Centro de Saúde de Esposende;
Centro de Saúde de Fafe;
Centro de Saúde de Guimarães;
Centro de Saúde de Taipas;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas nos Decretos-Leis n.os 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, e 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso - as exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro;
Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos que reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - de acordo com o n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2, são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do mesmo Regulamento:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7.1 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, e entregues conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;
d) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;
e) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização; e
f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7.2.1 - Os candidatos não vinculados devem, ainda, incluir no requerimento declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e à inscrição na Ordem dos Médicos, de acordo com o n.º 55.1 do Regulamento, a qual substitui a entrega dos documentos comprovativos dos mesmos.
7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, de acordo com os n.os 53 e 55 do Regulamento dos Concursos:
7.3.1 - De acordo com o n.º 53 do Regulamento, todos os candidatos devem entregar:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente; e
b) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.
7.3.2 - De acordo com o n.º 55 do Regulamento, os candidatos não vinculados e que não usem da faculdade prevista no n.º 7.2.1 devem acompanhar o requerimento de:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado por médico nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
c) Certificado do registo criminal; e
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.
7.4 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.
7.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.
8 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:
8.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.
8.2 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.
8.3 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
10 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 71 do Regulamento dos Concursos.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - António José da Silva Pimenta Marinho, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.
Vogais efectivos:
Aparício Barbosa da Silva Braga, assistente graduado da carreira médica de clínica geral.
Maria Manuela Costa Macedo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.
Vogais suplentes:
Luísa Maria Moreira Gomes, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.
Virgílio Ferreira Gomes, assistente graduado da carreira médica de clínica geral.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
25 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.