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Aviso 5079/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5079/2003 (2.ª série). - Concurso externo para assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de âmbito sub-regional externo para o provimento de quatro lugares de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;

Centro de Saúde de Vizela - um lugar.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, de 6 de Agosto, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, conforme o ofício n.º 15 608, de 19 de Setembro de 2002, dos serviços de âmbito sub-regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver médicos em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de serem colocados em centros de saúde desta Sub-Região de Saúde.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de seis meses contados desde a data da publicação da lista de classificação final para os lugares indicados no n.º 1 e, ainda, para os que venham a ser considerados preencher por aditamento ou redistribuição de quota de descongelamento ou por existência de candidatos com a qualidade de funcionários ou agentes:

Centro de Saúde de Amares;

Centro de Saúde de Barcelos;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto;

Centro de Saúde de Celorico de Basto;

Centro de Saúde de Esposende;

Centro de Saúde de Fafe;

Centro de Saúde de Guimarães;

Centro de Saúde de Taipas;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas nos Decretos-Leis n.os 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, e 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso - as exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro;

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - de acordo com o n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2, são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do mesmo Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7.1 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, e entregues conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização; e

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.2.1 - Os candidatos não vinculados devem, ainda, incluir no requerimento declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e à inscrição na Ordem dos Médicos, de acordo com o n.º 55.1 do Regulamento, a qual substitui a entrega dos documentos comprovativos dos mesmos.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, de acordo com os n.os 53 e 55 do Regulamento dos Concursos:

7.3.1 - De acordo com o n.º 53 do Regulamento, todos os candidatos devem entregar:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente; e

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.

7.3.2 - De acordo com o n.º 55 do Regulamento, os candidatos não vinculados e que não usem da faculdade prevista no n.º 7.2.1 devem acompanhar o requerimento de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado por médico nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

c) Certificado do registo criminal; e

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

7.4 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

7.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

8 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

8.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

8.2 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.

8.3 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 71 do Regulamento dos Concursos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - António José da Silva Pimenta Marinho, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais efectivos:

Aparício Barbosa da Silva Braga, assistente graduado da carreira médica de clínica geral.

Maria Manuela Costa Macedo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Moreira Gomes, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Virgílio Ferreira Gomes, assistente graduado da carreira médica de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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