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Aviso 5078/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5078/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais dos quadros de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Viseu.

2 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

5 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício, da Administração Regional de Saúde do Centro, n.º 11 350, de 18 de Setembro de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu.

7 - Conteúdo funcional - o definido nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e no artigo 10.º deste mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se se verificarem os condicionalismos nele referidos.

8 - Remuneração e benefícios sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao fim do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

9.1 - Os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O requisito especial de recrutamento enunciado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória.

9.3 - Terão preferência os candidatos com conhecimentos e ou experiência profissional na área da manutenção e reparação de material gráfico.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destes métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Prova de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, de natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitará à área da língua portuguesa e constará da análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a segunda parte incidirá sobre a área da matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, reveste a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) Serviços da ARS no âmbito da Sub-Região, suas atribuições e competências - artigos 14.º a 21.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

b) Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Funções do auxiliar de apoio e vigilância - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.1.3 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

AC=(1,5HA+2,5EP+1FP)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

10.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples das duas provas);

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas.

11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae.

11.5 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11.6 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência, devendo, no entanto, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Casimiro Alves Martins Loureiro, assistente administrativo especialista.

Vogais efectivos:

João Fernando de Sousa Simões, assistente administrativo especialista.

Ester Maria Oliveira Pedroso Cavaleiro, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Gonçalves Antunes, assistente administrativa especialista.

Maria Bernardete Teixeira Alves Soares, assistente administrativa principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Abril de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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