Aviso 4645/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira dos serviços gerais dos quadros de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Centro de Saúde de Penedono - um lugar;
Centro de Saúde de Tondela - um lugar;
Centro de Saúde de Viseu 2 - um lugar.
2 - A quota destinada a candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é de um lugar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.
5 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicados a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11 350, de 18 de Setembro de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
6 - Locais de trabalho:
6.1 - Os locais de trabalho para os lugares vagos postos a concurso situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 do presente aviso.
6.2 - Os locais de trabalho para os lugares que venham a ser providos na sequência da atribuição adicional de lugares descongelados serão os que vierem a ser fixados no momento da nomeação em quaisquer dos centros de saúde desta Sub-Região.
7 - Conteúdo funcional - o definido nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e no artigo 10.º deste mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se se verificarem os condicionalismos nele referidos.
8 - Remuneração e benefícios sociais - a remuneração corresponde ao escalão e ao índice fixados de acordo com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo de candidatura os seguintes requisitos:
9.1 - Os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - O requisito especial de recrutamento enunciado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destes métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, de natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitará a área da língua portuguesa e constará da análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais, a segunda parte incidirá sobre a área da matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, reveste a forma teórica e terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
a) O centro de saúde, conceito e finalidades - diploma legal que à data da realização da prova regulamente os centros de saúde;
b) Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
c) Funções do auxiliar de apoio e vigilância - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
10.1.3 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
AC=(1,5HA+2,5EP+1FP)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
10.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples das duas provas);
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas.
11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae.
11.5 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
11.6 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência, devendo, no entanto, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Casimiro Alves Martins Loureiro, assistente administrativo especialista.
Vogais efectivos:
João Fernando de Sousa Simões, assistente administrativo especialista.
Ester Maria Oliveira Pedroso Cavaleiro, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria de Jesus Gonçalves Antunes, assistente administrativa especialista.
Maria Bernardete Teixeira Alves Soares, assistente administrativa principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Março de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.