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Portaria 494/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho (condiciona o exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte definida na alínea a) do artigo 11º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro).

Texto do documento

Portaria 494/2007

de 26 de Abril

Com a publicação da Portaria 740/2006, de 31 de Julho, estabeleceram-se algumas condicionantes à pesca com ganchorra na zona ocidental norte, que se impõe sejam revistas.

É o caso da alteração dos portos onde se pode efectuar a descarga de bivalves, tendo presente a constatação de que as áreas de operação das embarcações licenciadas para a arte de ganchorra se situam em áreas próximas do limite sul da zona em causa, aliada à necessidade de reduzir custos de operação relacionados com o preço dos combustíveis.

De igual modo, o conhecimento científico sobre os recursos capturados com esta arte aconselha a que seja permitida a atribuição, durante o ano de 2007, de até duas licenças de ganchorra exclusivamente para a pesca de longueirão, conquilha e ameijola, com o objectivo de avaliar as potencialidades de exploração destas espécies.

Assim:

Ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de Abril, e do artigo 13.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As alíneas c) e e) do n.º 1.º e o n.º 3.º da Portaria 740/2006, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º O exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte, definida na alínea a) do artigo 11.º do Regulamento da Pesca com Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, fica sujeito aos seguintes condicionalismos:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) São fixados os seguintes limites máximos de capturas de bivalves, por espécie e por embarcação:

i) 600 kg de amêijoa branca (Spisula solida) por dia, sem prejuízo dos limites semanal e mensal, respectivamente de 1800 kg e 5200 kg;

ii) Até 120 kg de outros bivalves por dia;

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) Descargas obrigatórias nos portos de Aveiro, Matosinhos ou Figueira da Foz.

...............................................................................

3.º - a) Para efeitos de avaliação das potencialidades de exploração de longueirão, conquilha e ameijola, podem ainda ser licenciadas até duas embarcações, a título excepcional, até ao final do ano de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio.

b) As espécies referidas no número anterior devem constar da licença de pesca a emitir, como constituindo as únicas que poderão ser capturadas pelas referidas embarcações.» 2.º As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Portaria 740/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita aos condicionalismos definidos neste diploma o exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte definida na alínea a) do artigo 11º da Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro (Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-20 - Declaração de Rectificação 57/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 494/2007, de 26 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho (altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto e revoga a Portaria n.º 44/2001, de 19 de Janeiro).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 629/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca de bivalves com ganchorra na zona ocidental norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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