Declaração de Rectificação 57/2007, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 117/2007, Série I de 2007-06-20.
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Data:
2007-06-20
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 494/2007, de 26 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho (altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto e revoga a Portaria n.º 44/2001, de 19 de Janeiro).
Declaração de Rectificação 57/2007
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 494/2007, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê:
«d) ..........................................................................
e) ............................................................................
f) Descargas obrigatórias nos portos de Aveiro, Matosinhos ou Figueira da Foz.» deve ler-se:
«d) ..........................................................................
e) Descargas obrigatórias nos portos de Aveiro, Matosinhos ou Figueira da Foz.»
Centro Jurídico, 6 de Junho de 2007. - A Directora, a título interino, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214202.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-26 -
Portaria
494/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 740/2006, de 31 de Julho (condiciona o exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte definida na alínea a) do artigo 11º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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