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Portaria 426/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Portaria 426/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:

Quadro de oficiais TMMEL:

Coronel:

TCOR TMMEL ADCN 002993-K, Luís Filipe Marques Pereira dos Santos, IASFA.

TCOR TMMEL Q 002999-J, António de Almeida da Costa Coelho, CZAA.

O primeiro destes oficiais mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do COR TMMEL 003000-H, Manuel António Teixeira, verificada em 1 de Março de 2003.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Março de 2003.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

3 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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