Portaria 426/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais TMMEL:
Coronel:
TCOR TMMEL ADCN 002993-K, Luís Filipe Marques Pereira dos Santos, IASFA.
TCOR TMMEL Q 002999-J, António de Almeida da Costa Coelho, CZAA.
O primeiro destes oficiais mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do COR TMMEL 003000-H, Manuel António Teixeira, verificada em 1 de Março de 2003.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Março de 2003.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.