Aviso 4200/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração de 5 de Março de 2003, proferido por competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), serviço de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de dois lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao quadro da ARSLVT, serviço de âmbito regional, e um lugar para funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelas Leis 44/99, de 11 de Junho e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviço de âmbito regional.
5.3 - As condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores, com a utilização da seguinte fórmula:
Ac=((1,5xHL)+CS+(2,5xFP)+(5xEP))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=Habilitações literárias;
CS=Classificação de serviço;
FP=Formação profissional;
EP=experiência profissional.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, entregue na Repartição Administrativa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, 1749-096 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e número de contribuinte;
b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número de série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que o candidato entenda ser susceptíveis de contribuição para apreciação do mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, referida à data da publicação deste aviso no Diário da República, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida.
Nota. - As declarações dos funcionários da ARSLVT, serviço de âmbito regional, serão oficiosamente entregues ao júri pela Repartição Administrativa.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard do hall do 6.º andar da morada referida no n.º 9 deste aviso.
11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Cristina Alves Alvarez, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Tenório Leite Pedreira Rosa, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Manuela da Conceição Serra Dias da Cruz, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Maria Manuela Salema Rodrigues, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Julieta Cabrita Branco Brito Almeida Pina, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Benfica.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Março de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Franklin Soares.