Despacho 5983/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberações do senado universitário de 29 de Janeiro de 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, conjugado com o artigo 17.º, e das alíneas b) dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
É criado, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura bietápica em Gerontologia, adiante simplesmente designado por curso.
Artigo 2.º
Grau
1 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito ao grau de bacharel em Gerontologia.
2 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito ao grau de licenciado em Gerontologia.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso de licenciatura bietápica em Gerontologia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.
Artigo 5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Gerontologia será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
Artigo 6.º
Regulamento
Os 1.º e 2.º ciclos do curso regem-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos 1.º e 2.º ciclos do curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
No ano lectivo de 2003-2004 apenas entrará em funcionamento o 1.º ciclo do curso.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências e Tecnologias da Saúde.
2 - Duração normal do 1.º ciclo do curso (grau de bacharel) - seis semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharel:
a) Obtenção de um número total mínimo de 89 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.
4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas no 1.º ciclo:
a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 59,5;
b) Ciências Sociais - 23;
c) Informática - 3;
d) Opções Livres - 3.
5 - Duração normal do 2.º ciclo do curso (grau de licenciatura) - dois semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.
6 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciatura:
a) Obtenção de um número total mínimo de 30,0 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 7.
7 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas no 2.º ciclo:
a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 18,5;
b) Ciências Sociais - 8;
c) Opções Livres - 3.
1.º ciclo da licenciatura bietápica em Gerontologia
(ver documento original)
1.º ciclo da licenciatura bietápica em Gerontologia
(ver documento original)
11 de Março de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.