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Despacho 5983/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5983/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberações do senado universitário de 29 de Janeiro de 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, conjugado com o artigo 17.º, e das alíneas b) dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

É criado, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura bietápica em Gerontologia, adiante simplesmente designado por curso.

Artigo 2.º

Grau

1 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito ao grau de bacharel em Gerontologia.

2 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito ao grau de licenciado em Gerontologia.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso de licenciatura bietápica em Gerontologia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.

Artigo 5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Gerontologia será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

Artigo 6.º

Regulamento

Os 1.º e 2.º ciclos do curso regem-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso aos 1.º e 2.º ciclos do curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

No ano lectivo de 2003-2004 apenas entrará em funcionamento o 1.º ciclo do curso.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências e Tecnologias da Saúde.

2 - Duração normal do 1.º ciclo do curso (grau de bacharel) - seis semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharel:

a) Obtenção de um número total mínimo de 89 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.

4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas no 1.º ciclo:

a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 59,5;

b) Ciências Sociais - 23;

c) Informática - 3;

d) Opções Livres - 3.

5 - Duração normal do 2.º ciclo do curso (grau de licenciatura) - dois semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.

6 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 30,0 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 7.

7 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas no 2.º ciclo:

a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 18,5;

b) Ciências Sociais - 8;

c) Opções Livres - 3.

1.º ciclo da licenciatura bietápica em Gerontologia

(ver documento original)

1.º ciclo da licenciatura bietápica em Gerontologia

(ver documento original)

11 de Março de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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