de 22 de Agosto
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Pico de S. João n.º 35» e «Muro n.os 434, 444, 446, 456, 306, 508, 509, 511, 514 e 99» uma reserva de 50000 pontos a Armando Rasquilho Telo da Gama.Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 1 e 2, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Armando Rasquilho Telo da Gama.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, acrescida de 6791,0880 de majoração, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Valada, n.º 1, secção DD, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Chamorra, n.º 1, secção EE, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Baldio, n.º 1, secção YY(índice 1)-Y(índice 2) (parte), freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Calaça, n.º 5, secção CC, freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.