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Portaria 76/80, de 1 de Março

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Sumário

Mantém em vigor a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto (sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama).

Texto do documento

Portaria 76/80

de 1 de Março

A Portaria 658/79, de 7 de Dezembro, manda revogar a Portaria 450/79, de 22 de Agosto, que manda sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama, com fundamento em violação dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Acresce, no entanto, que a fundamentação de facto da Portaria 658/79, de 7 de Dezembro, é desconforme com a realidade, na medida em que assenta sobre um conhecimento erróneo dos pressupostos.

Assim, e ao contrário do que é afirmado, no processo de exercício do direito de reserva de Armando Telo da Gama constam todos os documentos e pareceres técnicos necessários à prova do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro, aliás conforme o disposto no Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril.

No que respeita ao limite da área de reserva a 500 ha, o mesmo não releva face à concessão de uma majoração de 10% ao abrigo do disposto nos artigos 28.º, n.º 2, e 29.º, alínea c), da Lei 77/77, de 29 de Setembro, constando também ainda do processo de exercício do direito de reserva não só cartas de capacidade de uso dos solos mas também pareceres técnicos dos serviços regionais, que conduzem no sentido de se considerar como exploração tecnicamente aconselhável a silvo-pastorícia.

As formalidades essenciais não foram preteridas, porquanto o artigo 9.º do Decreto-Lei 81/79, de 29 de Abril, face ao disposto no artigo 16.º do mesmo diploma, não é formalidade essencial, não sendo assim afectada nem a validade nem a eficácia do acto.

Assim, e pelos fundamentos que antecedem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria 658/79 e manter em vigor a Portaria 450/79, de 22 de Agosto.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 81/79 - Ministério do Trabalho

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no sector do trabalho).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 450/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Concede uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, a demarcar em vários prédios rústicos, a favor de Armando Rasquilho Telo da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 658/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto, que concede uma área de reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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